Em uma era marcada pela busca constante por eficiência e inovação, o setor de urbanismo e construção civil testemunha um momento histórico com a promulgação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, conhecido como “Simplex Urbanístico”. Este novo diploma legal é uma verdadeira revolução nos processos de licenciamento e planejamento urbano, prometendo desburocratizar, simplificar e acelerar os procedimentos que regem o desenvolvimento das cidades e a indústria da construção.
O Simplex Urbanístico reforma profundamente a maneira como as operações urbanísticas são conduzidas, introduzindo alterações significativas em legislações chave como o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), além de outros diplomas relacionados à gestão territorial e à reabilitação urbana. A essência dessas mudanças é simplificar e agilizar os procedimentos administrativos, facilitando a vida de profissionais do setor, empreendedores e cidadãos. O Decreto entrará em vigor no dia 4 de março agora, com algumas regras a vigorarem desde janeiro deste ano, e outras a vigorarem no futuro, num horizonte temporal que irá até 2030.
Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a redefinição dos critérios para a obtenção de licenças de construção e a introdução de mecanismos como o deferimento tácito, que garante a aprovação automática de projetos caso não haja uma resposta da administração pública dentro de prazos estipulados. Esta medida representa uma mudança paradigmática, reduzindo a incerteza e o tempo de espera, elementos que frequentemente impactam a viabilidade e o custo de projetos de construção.
O decreto também esclarece e delimita os poderes de apreciação dos municípios nos procedimentos de licenciamento. A análise municipal agora se concentra exclusivamente no projeto de arquitetura e sua conformidade com os planos de ordenamento do território, sem se estender a aspectos internos dos edifícios ou a projetos de especialidades, que são apenas arquivados pela administração. Esta mudança visa a uma maior objetividade e previsibilidade nos processos de aprovação de projetos.
Além disso, o decreto aboliu parte da necessidade do tradicional alvará de licença de construção, que agora é substituído por um recibo de pagamento das taxas devidas, simplificando ainda mais o processo e reduzindo a papelada envolvida. Esta simplificação é um passo importante na direção de uma maior eficiência administrativa e na redução de custos para os desenvolvedores. A nova legislação também estabelece regras mais claras e restritivas para a solicitação de documentos e informações adicionais por parte da administração pública, limitando esses pedidos a uma única ocasião durante o processo de licenciamento. Isso evita atrasos desnecessários e garante que os processos sejam concluídos de maneira mais rápida e previsível.
Outro destaque será a introdução de uma plataforma eletrônica unificada para procedimentos urbanísticos, obrigatória para todos os municípios até janeiro de 2026. Esta plataforma digital permitirá a apresentação de pedidos online, acompanhamento do estado dos processos, pagamento de taxas e recebimento de notificações eletrônicas, entre outras funcionalidades. A expectativa é que a digitalização dos processos contribua significativamente para a transparência, eficiência e acessibilidade dos serviços urbanísticos.
Em relação às transações imobiliárias, o Simplex Urbanístico afeta uma parte das formalidades envolvidas na compra e venda de imóveis. A eliminação da exigência de documentos como a ficha técnica de habitação e a autorização de utilização no momento da celebração do contrato facilita e agiliza essas transações, beneficiando tanto consumidores quanto investidores.
Importa ressaltar que, apesar de o Simplex Urbanístico representar um avanço significativo na simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento e planejamento urbano, é fundamental destacar que tais mudanças não diminuem a importância da construção responsável e da expertise profissional no setor. A nova legislação visa facilitar e agilizar os procedimentos administrativos, mas isso não significa uma diminuição nos padrões de qualidade, segurança e sustentabilidade que regem a construção civil e o urbanismo. É indispensável a contratação de profissionais e empresas devidamente certificadas e qualificadas para a execução de projetos urbanísticos e de construção paragarantir que todos os aspectos técnicos, legais e ambientais sejam adequadamente considerados, assegurando não apenas o cumprimento das normativas vigentes, mas também a qualidade e durabilidade das edificações e o bem-estar das comunidades.
Em suma, o Simplex Urbanístico é uma legislação inovadora e abrangente que promete transformar o setor de urbanismo e construção civil. Com a implementação dessas mudanças, espera-se não apenas uma maior velocidade e desburocratização dos processos, mas também a promoção de um desenvolvimento urbano mais sustentável, eficiente e inclusivo. Este é um passo audacioso em direção a um futuro em que as cidades se desenvolvem de maneira mais harmoniosa, com processos administrativos que apoiam e não impedem o progresso.
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Wagner Ceulin
Engenheiro e Diretor Executivo do Grupo AWANTT. Hoje, apresenta-nos o texto: “Transformação & legalização de imóveis: Desafios e oportunidades”.
Veja quem é Wagner Ceulin Conhece AWANTT PRIME Segue a AWANTT PRIME Outros Temas de Wagner Ceulin: #1 Financiamento Imobiliário em Portugal? #2 Dicas para remodelação ou construção #3 O drama do arrendamento #4 Importância do projeto de arquitetura na remodelação #5 O avanço da IA na Construção Civil #6 Juros e Redes Sociais no Mercado Imobiliário #7 Ainda vale a pena comprar imóveis em Portugal? #8 Devo reformar meu apartamento agora ou esperar um pouco mais? #9 Revolução no Urbanismo: O impacto transformador do simplex urbanístico |