IRS 2024: Ganhar dinheiro é bom demais! Mas uma vez por ano chegamos a uma hora “menos boa”: a de apurar o que ganhamos e quanto gastamos para acertar as contas com a Autoridade Tributária – AT (que aqui em Portugal chamamos “carinhosamente” de Finanças).
Eu costumo brincar que pagar imposto é maravilhoso! Se o valor a pagar é alto é porque faturamos alto! Brincadeiras à parte, gostando ou não gostando, temos que prestar informações à AT para saber se teremos reembolso (se temos valores a serem devolvidos pela AT, o que é ótimo quando acontece) ou se teremos valor a pagar.
Se você mora em Portugal e tem rendimentos aqui, tem que ficar muito atento aos prazos do IRS em 2024. E quando digo “prazos do IRS” não me refiro apenas ao prazo para entrega da declaração. Antes disso e não menos importante temos os prazos para prestar outras informações que impactam diretamente no cálculo do nosso reembolso ou do valor que temos a pagar.
Isso porque a AT usa as nossas informações de valores recebidos de arrendamento, quantidade de membros do Agregado Familiar e os valores pagos em saúde, educação, cultura, ginásio e outras classes para calcular os valores das deduções.
Por isso, além de ser superimportante sempre pedir fatura com número de contribuinte quando compra qualquer produto ou contrata qualquer serviço, é também importante classificar essas faturas no seu acesso do Portal das Finanças ou na aplicação E-faturas, que você baixar no seu telemóvel.
Quando você classifica de forma correta, a AT faz as deduções pertinentes, o que aumenta seu valor a receber de reembolso ou diminui seu valor a pagar.
E essa classificação normalmente é requerida quando um mesmo estabelecimento presta mais de uma atividade, sendo umas delas com deduções maiores que as outras. Você tem que indicar o que de fato comprou lá, para que eles deduzam corretamente.
Para quem tem atividade aberta, isso é ainda mais importante, pois, nesse caso, todas as faturas ficam pendentes, para que você indique quais faturas são particulares e quais são ligadas à sua atividade como trabalhador independente.
Seguem abaixo um resuminho dos prazos em 2024:
Até 31 de janeiro: Informar rendimentos de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso de prédio etc.
Até 15 de fevereiro: Alterar dados do agregado familiar.
Até 25 de fevereiro: Verificar e inserir faturas no e-faturas.
Até 15 de março: Serão disponibilizadas as informações de dedução à coleta.
De 15 a 31 de março: Prazo para analisar a dedução à coleta e questionar, se for o caso.
De 01 de abril a 30 de junho: Prazo para entregar o IRS.
Até 31 de julho: AT envia nota de liquidação e paga o reembolso.
Para mais informações consulte https://www.portaldasfinancas.gov.pt ou procure um contabilista certificado.
Sobre a autora:
Karla Braga é brasileira, ex-bancária, advogada, professora e mora em Portugal desde junho de 2019. É fundadora da Entre Euros e Reais e presta serviços de consultoria e mentoria na área financeira, além de cursos e palestras nas áreas financeira e jurídica. A autora escreve textos sobre a vida em Portugal e sobre planejamento financeiro para mudar de país.
Veja a Karla Braga em Entre Euros e Reais Siga o Instagram Entre Euros e Reais Outros temas de Karla Braga: #1 – Como planejar mudança para Portugal #2 – Quanto custa a vida em Portugal? #3- Quero começar a investir, mas… Por onde começar? #4 – A importância de registar a sua marca #5- Formalização de negócios em Portugal #6- Caminhos para morar legalmente em Portugal #7- Caminhos para morar legalmente em Portugal – Parte 2 #8 – Perspectivas para Portugal em 2023 #9 – Autorização de Residência CPLP #10 – Por que internacionalizar seus negócios para Portugal? #11 – SEF e AIMA – O que muda na vida do imigrante? #12 – IRS 2024 |