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IRS 2024

<strong><u>IRS 2024</u></strong>
Dicas & Técnicas

IRS 2024: Ganhar dinheiro é bom demais! Mas uma vez por ano chegamos a uma hora “menos boa”: a de apurar o que ganhamos e quanto gastamos para acertar as contas com a Autoridade Tributária – AT (que aqui em Portugal chamamos “carinhosamente” de Finanças).

Eu costumo brincar que pagar imposto é maravilhoso! Se o valor a pagar é alto é porque faturamos alto! Brincadeiras à parte, gostando ou não gostando, temos que prestar informações à AT para saber se teremos reembolso (se temos valores a serem devolvidos pela AT, o que é ótimo quando acontece) ou se teremos valor a pagar.

Se você mora em Portugal e tem rendimentos aqui, tem que ficar muito atento aos prazos do IRS em 2024.  E quando digo “prazos do IRS” não me refiro apenas ao prazo para entrega da declaração. Antes disso e não menos importante temos os prazos para prestar outras informações que impactam diretamente no cálculo do nosso reembolso ou do valor que temos a pagar.

Isso porque a AT usa as nossas informações de valores recebidos de arrendamento, quantidade de membros do Agregado Familiar e os valores pagos em saúde, educação, cultura, ginásio e outras classes para calcular os valores das deduções.

Por isso, além de ser superimportante sempre pedir fatura com número de contribuinte quando compra qualquer produto ou contrata qualquer serviço, é também importante classificar essas faturas no seu acesso do Portal das Finanças ou na aplicação E-faturas, que você baixar no seu telemóvel.

Quando você classifica de forma correta, a AT faz as deduções pertinentes, o que aumenta seu valor a receber de reembolso ou diminui seu valor a pagar.

E essa classificação normalmente é requerida quando um mesmo estabelecimento presta mais de uma atividade, sendo umas delas com deduções maiores que as outras. Você tem que indicar o que de fato comprou lá, para que eles deduzam corretamente.

Para quem tem atividade aberta, isso é ainda mais importante, pois, nesse caso, todas as faturas ficam pendentes, para que você indique quais faturas são particulares e quais são ligadas à sua atividade como trabalhador independente.

Seguem abaixo um resuminho dos prazos em 2024:

Até 31 de janeiro: Informar rendimentos de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso de prédio etc.

Até 15 de fevereiro: Alterar dados do agregado familiar.

Até 25 de fevereiro: Verificar e inserir faturas no e-faturas.

Até 15 de março: Serão disponibilizadas as informações de dedução à coleta.

De 15 a 31 de março: Prazo para analisar a dedução à coleta e questionar, se for o caso.

De 01 de abril a 30 de junho: Prazo para entregar o IRS.

Até 31 de julho: AT envia nota de liquidação e paga o reembolso.

Para mais informações consulte https://www.portaldasfinancas.gov.pt ou procure um contabilista certificado.

Sobre a autora:

Karla Braga é brasileira, ex-bancária, advogada, professora e mora em Portugal desde junho de 2019. É fundadora da Entre Euros e Reais e presta serviços de consultoria e mentoria na área financeira, além de cursos e palestras nas áreas financeira e jurídica. A autora escreve textos sobre a vida em Portugal e sobre planejamento financeiro para mudar de país.

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