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SEF e AIMA – O que muda na vida do imigrante?

SEF e AIMA – O que muda na vida do imigrante?
Dicas & Técnicas

SEF e AIMA – O que muda na vida do imigrante? – Se você é brasileiro e mora aqui em Portugal, certamente está cheio de dúvidas quanto às mudanças das competências das entidades que atendem os imigrantes. No texto de hoje, vamos abordar as principais mudanças e como elas interferem na vida dos imigrantes, especialmente os brasileiros.

Embora as discussões a respeito da extinção do SEF e da criação de uma nova agência tenham começado em 2020, somente em abril de 2023 o Governo Português aprovou a extinção do SEF e a criação da nova Agência que passaria a cuidar dos estrangeiros no país: a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

As mudanças foram desenvolvidas nos últimos 6 meses e, no dia 29 de outubro de 2023 o SEF foi oficialmente extinto, dando lugar à nova Agência e passando parte das suas atividades para outras entidades públicas.

A AIMA vem com a promessa de um novo posicionamento sobre as políticas públicas migratórias, como diz o próprio site da entidade: https://aima.gov.pt/pt/a-aima . É uma resposta a parte dos anseios dos imigrantes, que reclamavam (e ainda reclamam) do atendimento prestado pelo SEF e das longas esperas para emissão de documentos, especialmente nos casos de reagrupamento familiar e de regularização de imigrantes.

Com as mudanças, as atribuições policiais do SEF foram transferidas para a Polícia de Segurança Pública (PSP), para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia Judiciária (PJ), enquanto as atividades relativas às renovações foram transferidas para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) estando, portanto, a cargo das Conservatórias.

A AIMA ficou responsável pelas atividades administrativas como concessão de autorizações de residência, análise das submissões de manifestação de interesse, reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, promoção e dinamização do acolhimento dos imigrantes, garantia do acesso de imigrantes às informações necessárias aos exercícios dos seus direitos, entre outras. 

Infelizmente, esse primeiro mês após a transição não está transcorrendo conforme previsto e muitas dúvidas ainda pairam no ar sobre a migração das responsabilidades entre as entidades envolvidas.  Por isso, no momento há milhares de imigrantes com dificuldades de acessar os seus direitos, especialmente no que diz respeito às renovações dos títulos de residência caducados e aos agendamentos para novas concessões.

Vamos destacar aqui o ponto de situação de algumas atividades/competências da AIMA e do IRN. Alertamos que o conteúdo abaixo diz respeito à posição em 21 de novembro de 2023. Como tudo está passando por constantes mudanças, sugerimos que busquem a atualização junto às entidades ou que procurem um advogado habilitado a tratar de questões de imigração, para sanar quaisquer dúvidas.

  1. Renovações automáticas de títulos caducados em 2023.
    Em teoria, com a extinção do SEF, o serviço de renovação automática de títulos de residência existente no site da entidade deveria ser desativado, uma vez que a atividade passou para o IRN.

    No entanto, em razão dos inúmeros contratempos junto ao IRN, o sistema ficou disponível por alguns dias, permitindo que os imigrantes que se enquadravam nas hipóteses de renovação online de documentos os renovassem.

    Algumas dessas renovações estão em processamento, outras foram canceladas. A AIMA não esclarece os critérios usados para gerarem respostas diferentes para esses pedidos e, em muitos casos, orienta que os imigrantes tentem fazer a renovação automática antes de tentar agendar a renovação presencial no IRN.
  2. Renovações presenciais de títulos caducados em 2023 no IRN.
    Em teoria, com a extinção do SEF e migração das atividades, as renovações deveriam ser feitas pelo IRN, mediante agendamento a ser realizado pelo imigrante diretamente na plataforma SIGA (site ou aplicação disponível para IOS e Android).

    Já nos primeiros dias de migração das atividades para o IRN, o SIGA estava adaptado para permitir os agendamentos. Em poucos dias, as vagas para o mês de novembro estavam esgotadas.

    No entanto, ao receber os primeiros imigrantes presencialmente para atendimento, o IRN viu-se impossibilitado de atendê-los, pois o sistema informático não estava devidamente preparado para o efeito.

    Em razão dessa constatação, diversos imigrantes tiveram seus agendamentos cancelados pelo IRN, a fim de evitar que se deslocassem à entidade em vão.

    A comunicação acerca do cancelamento foi realizada por e-mail e/ou SMS, em alguns casos na véspera da data prevista para o atendimento, o que gerou imenso descontentamento.

    No momento da redação deste artigo, o sistema SIGA não tem vagas disponíveis para novos agendamentos e, por isso, os imigrantes não estão aptos a renovar seus documentos por essa via.
  3. Prorrogação de validade de documentos caducados.
    Por força do Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, os documentos caducados a partir da data da entrada em vigor do referido decreto têm sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2023. Isso vale para documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, o que inclui os títulos de residência caducados em 2023.

    Até o momento, o Governo não publicou novo decreto acerca das prorrogações de validade de documentos. No entanto, se as dificuldades no IRN persistirem, muito provavelmente haverá publicação de novo decreto.
  4. Solicitações diversas por e-mail.
    As solicitações e dúvidas que eram enviadas ao SEF por e-mail devem, em teoria, ser enviadas para os novos endereços eletrônicos da AIMA.

    Todavia, o site da AIMA não foi devidamente atualizado e nele constam apenas a morada e o telefone das delegações. Em consulta ao serviço de informações da AIMA, uma orientação frequentemente recebida é a de entrar no site antigo do SEF e enviar os pedidos para o e-mail indicado no site.

    Apesar dessa orientação, é comum que e-mails direcionados aos novos endereços retornem, como se o servidor ainda estivesse inativo. A consequência disso é a de que muitas vezes os imigrantes ficam impossibilitados de efetuar demandas que utilizem por regra esse canal de comunicação. Não há orientações do SEF a esse respeito.

E o que o imigrante deve fazer se não conseguir renovar e tiver alguma viagem marcada? A orientação mais prudente é de que o imigrante deve evitar ausentar-se do território português com o título vencido, pois as prorrogações de validade são válidas apenas em território nacional. No entanto, há algumas exceções, que devem ser tratadas pontualmente.

Apesar das notícias desanimadoras apresentadas acima, as perspectivas são de que a criação da AIMA e a reorganização e redivisão das atividades voltadas para os imigrantes tragam melhorias aos processos. No entanto, neste momento, a transição tem sido bastante complicada e ainda há diversos percalços. Por isso, sugerimos que os imigrantes fiquem atentos às comunicações oficiais das entidades, bem como às publicações de novos decretos ou outros formatos legislativos.

Material para consulta:

Decreto 40/2023, que Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Decreto 41/2023 que cria a AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I. P.

Atribuições da AIMA

Decreto-Lei 90/2022, de 30 de dezembro

Sobre a autora:

Karla Braga é brasileira, ex-bancária, advogada, professora e mora em Portugal desde junho de 2019. É fundadora da Entre Euros e Reais e presta serviços de consultoria e mentoria na área financeira, além de cursos e palestras nas áreas financeira e jurídica. A autora escreve textos sobre a vida em Portugal e sobre planejamento financeiro para mudar de país.

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#11 – SEF e AIMA – O que muda na vida do imigrante?

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