PR promulga regime de estrangeiros em Portugal- O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, na passada quinta-feira, dia 4 de agosto, a nova lei de estrangeiros para implementar o acordo de mobilidade da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa). Esta lei já teria sido aprovada no Parlamento, no dia 21 de julho.
Este decreto, elaborado pela Assembleia da República, altera o regime jurídico de “entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional“. Determina que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) não depende de parecer prévio do SEF. Contudo, o Primeiro Ministro, deixou claro que, futuramente, se deverá ter em conta algumas “inexatidões formais”.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República, Marcelo promulgou este novo regime “enfatizando a importância da implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021″.
Com esse diploma, o Governo pretende, também, estabelecer “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país”, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir-lhes condições de integração.
Desta forma, o Governo quer avançar com a criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho, simplificar procedimentos e abrir a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência “terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respetivos títulos”.
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