Mais Habitação: nova medida de apoio à renda – O Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta feira, dia 16 de março, dois decretos-lei referentes ao apoio às rendas e à bonificação do crédito à habitação.
As restantes medidas inscritas no programa Mais Habitação, tais como: o arrendamento coercivo e o fim dos vistos gold e dos registos de Alojamento Local, só irão a Conselho de Ministros no próximo dia 30.
O primeiro-ministro, António Costa, explicou que o apoio às rendas é automático, temporário e dura cinco anos. Além disso, tem efeitos retroativos a janeiro para os contratos que tenham sido registados na Autoridade Tributária até 15 de março de 2023.
O apoio às rendas, pago pela Segurança Social, pode ir até aos 200 euros mensais e destina-se aos arrendatários com taxas de esforço do pagamento de renda superior a 35% do seu rendimento mensal. O rendimento anual dos beneficiários não poderá ultrapassar os 38 632 euros/ano, equivalente ao limite máximo do 6.º escalão do IRS. Este apoio está estimado em cerca de 150 mil famílias.
Nesta reunião foi, também, aprovado o diploma que assume a forma de bonificação temporária de juros. Esta medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
António Costa referiu que os bancos que fazem crédito hipotecário passam a ser obrigados a oferecer empréstimo a taxa fixa. O ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou que “a bonificação dos juros do crédito à habitação será feita pelas instituições financeiras” e que “o processo é automático”. A bonificação do crédito tem, também, efeitos retroativos a 1 de janeiro e destina-se a créditos com um valor máximo de 250 mil euros, com um limite de 720 euros anuais. Tal como no caso das rendas, inclui créditos com a data limite de 15 de março deste ano.
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